Ministério da Justiça apresenta recomendação para que haja mais clareza nas informações sobre Recalls
08 de abril de 2013
Organizador: Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme e Associados
O Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC), coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ), disponibilizou novas orientações às Empresas para a realização dos procedimentos de recall, por meio da Recomendação nº. 01/23, publicada em 19.06.2013.
Pela Recomendação nº. 01/23, as informações constantes dos avisos de chamamento devem ser concisas e menos técnicas e as empresas devem utilizar todos os meios disponíveis para a sua divulgação, especificamente a mídia impressa, o rádio, a televisão, as suas páginas eletrônicas e as redes sociais.
Da leitura da Resolução depreende-se que tais informações deverão ser claras e objetivas e desprovidas de ambiguidades, para facilitar a compreensão dos consumidores, e deverão ser disponibilizadas em todos os veículos de comunicação passíveis de divulgação. No caso da mídia escrita, seja eletrônica ou impressa, os avisos deverão ser inseridos em locais de fácil visualização e dimensionados em seção de destaque. A Recomendação contém também um esboço do comunicado de recall, sugerindo constar uma fotografia do produto, os seus defeitos técnicos e os riscos de uso da mercadoria, as medidas preventivas a serem adotadas pelo consumidor até o atendimento e as informações para contato com a empresa, sem prejuízo de qualquer dado relevante que deva ser repassado ao consumidor.
Segundo o Ministério da Justiça, a Recomendação nº. 01/23 do GEPAC visa, entre outros pontos, assegurar a transparência nas relações de consumo, o direito à informação dos consumidores, a prevenção, identificação, acompanhamento e repressão dos acidentes de consumo.