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CADE aplica a primeira multa pela prática de gun jumping

Concorrencial

08 de abril de 2013

Organizador: Ayres Ribeiro Advogados

Na sessão de julgamento ocorrida em 28/08/2013, a empresa OGX firmou um Acordo em Controle de Concentração – ACC, pelo qual se comprometeuperante o Tribunal do CADEa pagar multa no valor de R$3 milhões pela prática de gun jumpingn o Ato de Concentração nº 08700.005775/2013-19.

Ao analisar o caso, a Procuradoria do CADE e a Superintendência Geral emitiram pareceres entendendo que teria havido a consumação antecipada da operação pelas partes, tendo sido a primeira vez que o Tribunal se pronunciou sobre a prática do gun jumping.

O contrato foi firmado em 26/11/2012, sob a vigência da Lei nº 12.529/2011, que prevê a notificação prévia dos atos de concentração e proíbe a consumação das operações antes da aprovação do CADE, sob pena de nulidade e da aplicação de multa em valor a ser arbitrado pelo Tribunal, que varia de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Nos termos do Parecer emitido pela PROCADE, restará caracterizado o gun jumping quando houver: i) a transferência ou usufruto de ativos, de valores mobiliários com direito a voto; ii) a troca indevida de informações sensíveis, ou; iii) a prática de quaisquer outros atos que possam caracterizar o exercício de influência, pela empresa adquirente, sobre aquela a ser adquirida com a realização da operação.

No caso concreto, entendeu-se que, após a assinatura do contrato, a OGX assumiu imediatamente os direitos e obrigações dele constantes, tendo participado efetivamente da tomada de decisões na empresa compradora e compartilhado informações e decisões sensíveis, ou seja, teria desenvolvido postura efetivamente ativa na empresa objeto, como verdadeira titular dos ativos.

De acordo com a Conselheira Relatora, Ana Frazão, não foi decretada a nulidade do negócio em razão “de um contexto absolutamente excepcional”, pelo fato de a operação não gerar nenhum efeito anticoncorrencial e por ainda não estar em funcionamento o negócio firmado.

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