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STJ retoma julgamento e decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias, auxílio- doença e aviso-prévio indenizado

Tributário

28 de novembro de 2013

Organizador: Ayres Ribeiro Advogados

Dando continuidade ao julgamento iniciado em fevereiro deste ano, no dia 23/10/2013, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ praticamente finalizou a discussão sobre a incidência das contribuições previdenciárias sobre: (i) terço de férias; (ii) auxílio-doença; (iii) aviso-prévio indenizado; e (iv) salários-maternidade e paternidade.

Nesse julgamento, o ministro Napoleão Nunes Maia, que havia pedido vista dos autos, proferiu seu voto apenas discordando do relator, ministro Mauro Campbell, acerca da incidência das contribuições sobre o salário-maternidade. No seu entender, essa verba não deveria ser tributada.

Diante desse último voto, prevaleceu o entendimento de que as contribuições previdenciárias não devem incidir sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença. Porém, devem incidir sobre os salários-maternidade e paternidade.

Embora todos os ministros já tenham proferido seus votos, o resultado do julgamento não foi prolatado em face do pedido de vista efetuado pelo ministro Herman Benjamin. De toda forma, mesmo que o ministro altere seu entendimento, não haverá impacto no resultado.

Vale destacar, por fim, que em que pese o STJ ter decidido pela incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, a questão será definida pelo Supremo Tribunal Federal – STF por meio do Recurso Extraordinário nº 576.967/DF, que teve sua repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual.

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