STJ julga ilegal resolução editada pelo Estado de Minas Gerais para combater a guerra fiscal
28 de novembro de 2013
Organizador: Ayres Ribeiro Advogados
Em julgamento realizado no dia 28.08.2013, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ proferiu relevante decisão entendendo ser ilegal a Resolução nº 3.166 de 2001, editada pela Fazenda de Minas Gerais.
A referida Resolução restringe o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS aos quais fazem jus estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, quando adquirem mercadorias de fornecedores localizados em outros Estados da Federação, que concedem benefícios fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
No julgamento em referência, a maioria dos ministros proferiu entendimento no sentido de que a restrição imposta pela Resolução ofende o princípio da não-cumulatividade do imposto, o qual assegura aos adquirentes das mercadorias o direito ao crédito do ICMS destacado e cobrado em operações anteriores, que deve ser abatido na operação posterior, independentemente se este foi pago em sua integralidade pelo fornecedor ou se foi reduzido por meio de benefício fiscal concedido pelo Estado de origem.
Além disso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a constatação de que um incentivo fiscal vem sendo concedido ilegitimamente no âmbito da “guerra fiscal” não autoriza o Estado que se considere prejudicado a utilizar-se de mecanismo unilateral que viola os princípios da legalidade e da não-cumulatividade.
Essa decisão proferida pela Primeira Seção do STJ segue a mesma linha adotada pelas Primeira e Segunda Turmas quando do julgamento do RMS nº 32.937/MT e do AgRg no Resp nº 1.312.486/MG.