SENACON lança o sistema de informações de acidentes de consumo – SIAC
07 de fevereiro de 2014
Organizador: Ayres Ribeiro Advogados
No dia 30/01/14, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) lançou o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), instituído pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, por intermédio da Portaria Interministerial n°3.082/2013.
O SIAC tem o objetivo de armazenar os registros e informações sobre acidentes de consumo graves e fatais, subsidiando as ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor, conforme previsão dos arts. 4°, 6° e 8° do Código de Defesa do Consumidor.
O SIAC, mantido e administrado pela SENACON, receberá as informações prestadas pelos servidores da saúde, não identificados na Portaria, em casos de acidentes graves e fatais. Desse modo, os profissionais da saúde deverão enviar a um banco de dados os registros referentes a pacientes que, por exemplo, deram entrada nos hospitais vítimas de possíveis acidentes de consumo.
De acordo com a referida Portaria, a notificação será compulsória, cabendo à SENACON a consolidação e o envio dos registros e informações sobre os acidentes aos órgãos reguladores interessados, especialmente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e ao Departamento Nacional de Trânsito (DNT), dentre outros.
Observa-se que a finalidade do SIAC é avaliar, com base em tais informações, os registros de produtos e serviços que causaram danos graves a consumidores, decorrentes de acidente de consumo, para que possam ser adotadas as medidas coercitivas contra os fornecedores e as políticas necessárias à preservação dos direitos dos consumidores no mercado.
Em que pese a finalidade do SIAC, de preservação da saúde e segurança do consumidor, é necessário destacar que, em muitas situações, o acidente pode ter sido causado pelo próprio consumidor, o que configuraria excludente de qualquer responsabilidade do fornecedor.
Como muitas questões ainda dependem de regulamentação, é importante que a SENACON adote mecanismos internos para uma avaliação cuidadosa da informação sobre acidentes de consumo registrados, para evitar qualquer insegurança eventualmente causada ao mercado e, inclusive, prejuízos à imagem dos fornecedores.