Novo regulamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta é aprovado pela ANATEL
07 de fevereiro de 2014
Organizador: Ayres Ribeiro Advogados
Foi aprovado, em dezembro de 2013, pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, o novo regulamento para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o regulamento, o Termo de Ajustamento de Conduta, que poderá ser proposto a qualquer tempo pela ANATEL ou pelas empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestar serviços de telecomunicações, interrompe o prazo de prescrição da pretensão punitiva e, uma vez admitido o requerimento de TAC, será suspensa a tramitação dos processos administrativos a ele relacionados, até que sobrevenha a deliberação do Conselho Diretor acerca da sua celebração.
Destaca-se no novo regulamento do TAC a possibilidade de transformação de multas aplicadas em investimentos ou compensações diretas para o consumidor, ou seja, a substituição da multa por outras contraprestações e obrigações alternativas de fazer e não fazer, além dos compromissos adicionais o que, na maioria dos casos é mais eficiente para a garantia do interesse público.
Os investimentos deverão seguir o rol de opções que será estabelecido pela ANATEL e somente serão aceitos investimentos em projetos que apresentem valor presente líquido (VPL) negativo, ou seja, sem viabilidade econômica.
No intuito de atingir as diretrizes propostas no regulamento, dentre as quais se destacam o atendimento às áreas de baixo desenvolvimento econômico e social, por meio da ampliação da capacidade das redes de telecomunicações e a redução das desigualdades regionais, os investimentos em áreas carentes ou que impliquem em benefício direto ao consumidor propiciarão maiores descontos em relação ao valor da multa de referência.
A apresentação e a celebração de um TAC não importará em confissão quanto à matéria fática, nem no reconhecimento da ilicitude da conduta pela Compromissária e acarretará o arquivamento do processo administrativo.
De acordo com o novo regulamento, caso o requerimento seja apresentado após a decisão condenatória de primeira instância, será exigido o pagamento de 10% (dez por cento) da sanção de multa aplicada, o que indica que será uma grande vantagem a celebração de TAC´s no início dos processos administrativos.
Os requerimentos de TAC que forem apresentados até 17/04/2014 (120 dias contados da data da entrada em vigor no novo regulamento), terão regras especiais tais como: i) a desconsideração de descumprimento de TAC celebrado em data anterior à entrada em vigor do novo regulamento; ii) a inexigibilidade de recolhimento de 10% (dez por cento) do valor correspondente às multas aplicadas nos processos administrativos; iii) o prazo de 210 (duzentos e dez) dias, prorrogável por igual período para a análise técnica da proposta do TAC; iv) a suspensão da tramitação dos processos administrativos será por 20 (vinte) meses.
Os requerimentos de TAC que estavam em trâmite na agência antes da entrada em vigor do regulamento recém aprovado serão arquivados, sendo permitido às empresas interessadas apresentar novos pedidos, seguindo as regras atuais.
A possibilidade de redução significativa da multa aliada à chance de reversão da sanção em investimentos na própria rede exigirão maior atenção, ponderação, além de uma detida análise do risco e do êxito pelas empresas, no tocante aos eventuais recursos administrativos em processos perante a ANATEL.