STJ pacifica entendimento pela não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias e assistenciais
29 de abril de 2014
No dia 26.02.2014, o Superior Tribunal de Justiça– STJ -finalizou o julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, acerca da incidência das contribuições previdenciárias sobre (i) aviso prévio indenizado, (ii) terço constitucional de férias, e (iii) os 15 primeiros dias de auxílio-doença.
A Primeira Seção do STJ decidiu que não incidem as contribuições sobre tais verbas, pacificando o entendimento de que elas possuem natureza indenizatória ou compensatória. O acórdão proferido sob o rito de recurso repetitivo servirá de orientação para as decisões com o mesmo tema nos tribunais inferiores.
Por outro lado, entendeu a corte que o salário maternidade e paternidade devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária, em razão de sua natureza salarial.
Quanto ao salário maternidade, vale salientar o voto divergente do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que manteve o mesmo entendimento que já havia proferido no julgamento do Recurso Especial nº 1.322.945/RS, no sentido de que o salário maternidade não possui natureza de contraprestação de atividade laboral.
Embora a decisão proferida pelo STJ em sede de recurso repetitivo tenha pacificado a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade naquele tribunal, é importante destacar que a natureza desta verba será decidida novamente pelo Supremo Tribunal Federal – STF, pois se encontra pendente de julgamento o Recurso Extraordinário nº 576.967/DF, que teve sua repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual e que discute exatamente a questão.