Receita continua exigindo contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado
29 de agosto de 2014
Apesar do Superior Tribunal de Justiça – STJ ter pacificado o entendimento da Corte no sentido de que as contribuições previdenciárias não devem incidir sobre o aviso prévio indenizado em razão de sua natureza indenizatória (Recurso Especial nº 1.230.957/RS), a Receita Federal contraria o Tribunal e continua exigindo a exação, como se observa das Soluções de Consulta COSIT nºs 126 e 166 de 2014.
A Receita Federal informa que estaria vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 15 de 2013, que esclarece que o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 de 1991 traz rol exaustivo das parcelas que devem ser excluídas da remuneração e do salário-de-contribuição, o qual não contempla o aviso prévio indenizado.
Entretanto, vale lembrar que a decisão favorável aos contribuintes foi proferida pela Corte Superior sob o rito de recurso repetitivo, ou seja, serve de orientação para as demais instâncias judiciais inferiores, bem como para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Por fim, é importante ressaltar que a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2014 prevê que, na hipótese de decisão desfavorável à Fazenda Nacional proferida em sede de recurso repetitivo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deveria informar à Receita Federal do Brasil – RFB sobre a inclusão da matéria na lista de dispensa de autuações, contestações e recursos, mas isto ainda não ocorreu em relação a esta matéria.