Instituição do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
05 de fevereiro de 2015
Organizador: Ayres Ribeiro Advogados
Foi instituído um novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo.
A legislação permite o pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 120 meses de débitos tributários ou não perante o Município de São Paulo, inclusive aqueles que já estão sendo cobrados em execuções fiscais, referentes a período anterior a 31 de dezembro de 2013, com os seguintes benefícios:
pagamento à vista: redução de 85% do valor atualizado dos juros de mora e de 75% do valor da multa ou;
parcelamento: redução de 60% do valor atualizado dos juros de mora e de 50% do valor da multa.
Aguarda-se a regulamentação do parcelamento pela Prefeitura de São Paulo.