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Instituição do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Tributário

05 de fevereiro de 2015

Organizador: Ayres Ribeiro Advogados

Foi instituído um novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo.
A legislação permite o pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 120 meses de débitos tributários ou não perante o Município de São Paulo, inclusive aqueles que já estão sendo cobrados em execuções fiscais, referentes a período anterior a 31 de dezembro de 2013, com os seguintes benefícios:

pagamento à vista: redução de 85% do valor atualizado dos juros de mora e de 75% do valor da multa ou;
parcelamento: redução de 60% do valor atualizado dos juros de mora e de 50% do valor da multa.

Aguarda-se a regulamentação do parcelamento pela Prefeitura de São Paulo.

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