Notícias / Eventos

Notícias Jurídicas

Entram em vigor as novas regras para a arbitragem

Contencioso e Arbitragem

30 de julho de 2015

Em 27 de julho de 2015 entra em vigor a Lei nº 13.129/2015, que alterou parcialmente a Lei de Arbitragem – Lei nº 9.307/1996.

As alterações promovidas pela Lei visam, claramente, à consolidação de procedimentos já utilizados em convenções arbitrais e entendimentos pacificados no Judiciário, facilitando e ampliando o instituto da arbitragem como instrumento eficaz de solução de litígios.

Destacam-se as seguintes alterações:
A ampliação do escopo da Lei para possibilitar que conflitos envolvendo a administração pública direta e indireta possam se valer da arbitragem é uma relevante inovação trazida pela Lei. A alteração proporciona maior eficiência aos contratos administrativos, que passam a poder se beneficiar das vantagens da arbitragem, como a maior celeridade na solução de litígios e especialidade dos árbitros.

Quanto à eficácia da arbitragem, destacam-se os dispositivos que regulam as tutelas cautelares e de urgência, e consolidam o entendimento já pacificado no Judiciário, que poderá conceder medidas cautelares, antes de constituída a arbitragem. Caberá ao tribunal arbitral, quando constituído, decidir os requerimentos de medidas cautelares e manter, revogar ou modificar a medida concedida pelo Judiciário.

Ainda com relação à eficácia, a Lei institui a Carta Arbitral, instrumento facilitador de execução e cumprimento de ato solicitado pelo árbitro ao Judiciário.

Por fim, a Lei acresceu dispositivo à Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976, deixando claro que a inserção de convenção de arbitragem no estatuto social obriga a todos os acionistas, resguardando o direito de retirada do acionista dissidente, ressalvadas as hipóteses legais.

Receberam críticas os vetos a alguns dispositivos da Lei, que ampliavam o seu escopo para alcançar disputas trabalhistas envolvendo administradores e diretores estatutários e facilitava a previsão de convenção de arbitragem em contratos envolvendo relações de consumo.

Não obstante, a Lei reforça o instituto da arbitragem como importante instrumento de solução de controvérsias, facilitando a sua efetiva realização.

O Direito levado ao mais alto nível, para oferecer soluções seguras e eficientes a empresas e empresários.