Município de São Paulo reabre o prazo de adesão ao PPI 2024
11 de novembro de 2024
A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que permite a regularização de débitos com descontos de até 95% em juros e multas. Os contribuintes têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao programa. A reabertura do programa foi autorizada pela Lei Municipal nº 18.095 de 2024 e regulamentada pelo Decreto nº 63.865 de 2024.
O objetivo do PPI 2024 é facilitar o pagamento de passivos com a Fazenda Municipal de São Paulo, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2023. O PPI inclui débitos de natureza tributária (IPTU, ISS e multas) e não tributária, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic. Os descontos variam conforme a quantidade de parcelas, com redução de até 95% sobre os juros de mora e multas para pagamento em parcela única; até 85% para débitos pagos em até 60 parcelas; e até 75% para débitos em até 120 parcelas. Para débitos não tributários, os descontos incidem sobre os encargos moratórios.
O PPI 2024 também abrange débitos remanescentes de parcelamentos em andamento ou rompidos de programas anteriores, exceto aqueles incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município.