Bahia prorroga prazo do Refis ICMS/2024
05 de novembro de 2024
O Estado da Bahia prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (Refis) de débitos fiscais de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2023, que foi instituído pela Lei nº 14.761 de 2024 e teve seu prazo ajustado pelo Decreto nº 23.186 de 2024.
Em síntese, a adesão ao programa de regularização fiscal conta com redução das multas e dos acréscimos moratórios de: (i) 95% de redução, no caso de pagamento à vista; (ii) 90% de redução, no caso de parcelamento de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas; e (iii) 85% de redução, no caso de parcelamento de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas. Referido Programa também concede descontos de 90% a 75% aos contribuintes empresários com deferimento do processamento da recuperação judicial, ou contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente.
É importante destacar que a adesão ao Refis pode ser realizada até o dia 3 de fevereiro de 2025 e que tem como condição a renúncia ao direito e a desistência de eventuais ações ou defesas. Ainda, no caso de atraso no pagamento por prazo superior a 60 dias, o parcelamento será rescindido, implicando na exigibilidade imediata da totalidade do débito com restabelecimento da multa e dos acréscimos legais, abatidos os valores pagos pelo devedor.