MP institui Adicional da CSLL
01 de novembro de 2024
Governo Federal introduz regime de tributação mínima global sobre lucros de multinacionais por meio de Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Conforme disposto na Medida Provisória nº 1.262 de 2024, já regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.228 de 2024, a criação do Adicional da CSLL adapta o sistema tributário brasileiro às regras GloBE (Global Anti-Base Erosion) negociadas no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estabelecendo um piso de 15% para a tributação das empresas multinacionais.
O novo regime visa garantir que grupos multinacionais com receita global consolidada superior a 750 milhões de euros estejam sujeitos a uma tributação mínima, seja no país em que a atividade econômica é exercida, seja no país onde está sediada a empresa. No caso, o Adicional da CSLL é utilizado para exigir no Brasil a tributação mínima das empresas que operam no território brasileiro, pois, caso contrário, a tributação mínima seria exigida no país de sede da multinacional.
Deixando de lado o lucro real e a base de cálculo da CSLL, a Medida Provisória nº 1.262 de 2024 parte do lucro líquido das empresas, para depois de adições e exclusões alcançar o lucro tributável GloBE. O Adicional da CSLL é devido apenas na hipótese dos recolhimentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, depois dos ajustes determinados pela medida provisória, representarem o pagamento de tributo sobre a renda ou lucro em percentual inferior à 15% do lucro tributável GloBE. O valor a pagar da contribuição social corresponderá ao importe necessário para garantir que o lucro tributável GloBE será objeto da tributação mínima.
A cobrança do Adicional da CSLL neutralizará os efeitos de diversos regimes fiscais aplicáveis ao IRPJ e à CSLL que reduziam a alíquota efetiva dos tributos sobre a renda e o lucro, tais como a depreciação acelerada máquinas e equipamentos, a exclusão adicional relacionada a dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação e até mesmo a compensação de prejuízos fiscais.
É importante destacar também que foram introduzidas pesadas multas para o caso de não conformidade às regras de apuração do Adicional da CSLL e que a adequação ao novo regime exigirá uma adaptação significativa por parte dos contribuintes, demandando capacitação técnica e a introdução de novos controles por parte dos grupos multinacionais com atuação no Brasil.