CVM publica novas diretrizes para Fiagro
25 de outubro de 2024
A Resolução CVM nº 214 de 2024 (Resolução CVM 214) traz mudanças importantes para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), com o objetivo de modernizar e fortalecer a oferta de crédito por meio destes fundos. Agora, os Fiagro podem investir em uma gama mais ampla de ativos, incluindo créditos de carbono e créditos de descarbonização (CBIOs), permitindo maior diversificação e alinhamento com práticas sustentáveis.
Desenvolvida para facilitar o acesso do agronegócio aos recursos da poupança pública, a Resolução estabelece padrões claros de conduta, transparência e governança para proteger os investidores. Uma mudança chave é que, se mais de 50% do patrimônio líquido do Fiagro for aplicado em ativos que seguem normas de outras categorias de fundos, como fundos imobiliários, essas normas também devem ser seguidas. Isso dá aos Fiagro mais flexibilidade e alinhamento com práticas de mercado.
Além disso, os Fiagro agora podem operar com Cédulas de Produto Rural (CPR) e participar de sociedades na cadeia produtiva do agronegócio, ampliando ainda mais suas opções de investimento. Essas mudanças tornam os Fiagro instrumentos financeiros mais versáteis e atrativos, capazes de captar recursos e apoiar o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.
Em resumo, a Resolução CVM 214 posiciona os Fiagro como veículos essenciais para o financiamento de projetos inovadores e sustentáveis, oferecendo soluções de mercado de capitais que atendem às necessidades dos proprietários de negócios no agronegócio.