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RFB reforça o controle sobre incentivos fiscais

Tributário

30 de setembro de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passa a monitorar o aproveitamento de quarenta e três incentivos fiscais oferecidos pela União Federal, exigindo a declaração do valor aproveitado em relação a 27 novos favores fiscais Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216 de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB n°2.198 de 2024, para exigir não só a declaração dos valores aproveitados a partir de setembro de 2024, mas também dos favores fiscais usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.

A DIRBI foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198 de 2024 em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 1.227 de 2024, agora parte da Lei nº 14.973 de 2024, que reforçou a necessidade de Certidão de Regularidade Fiscal e negativa de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e Certidão de Regularidade no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para o aproveitamento de favores fiscais federais e exigiu a declaração periódica dos valores auferidos a este título sob pena de multa. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.216 de 2024 adiciona 27 incentivos fiscais que passarão a ser objeto de controle especial, totalizando 43 itens na relação de incentivos fiscais a serem informados na DIRBI, dentre os quais destacamos os benefícios atrelados à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à Zona Franca de Manaus (ZFM), à indústria química e farmacêutica, à aeronaves e suas peças e partes, às subvenções para investimento e à inovação tecnológica.

As informações deverão ser prestadas a partir do período de apuração de 2024, sendo que as DIRBIs com as informações dos meses de janeiro a agosto deste ano deverão ser apresentadas ou retificadas até 20 de outubro.

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