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Governo Federal regulamenta as debêntures de infraestrutura

Societário

27 de setembro de 2024

A Lei nº 14.801 de 2024 e sua regulamentação franqueiam a possibilidade de emissão de debêntures de infraestrutura, de forma a incentivar projetos desta natureza que tragam benefícios ambientais ou sociais relevantes. As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos, oferecendo aos investidores direitos de crédito e remuneração via juros. 

Para os investidores institucionais, esses títulos podem trazem uma maior remuneração em comparação com as debêntures incentivadas, pois os emissores teriam não apenas a dedução dos juros pagos na apuração de seu lucro líquido, mas também autorização para uma exclusão adicional de até 30% do valor dos juros do lucro real – base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Agora as empresas emissoras de debêntures têm acesso a uma maior gama de possibilidades para captar recursos. Elas podem optar por debêntures incentivadas, que são isentas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  e tributadas à 15% pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF), nos termos da Lei nº 12.431 de 2011, ou debêntures de infraestrutura, com maior remuneração. 

Um dos aprimoramentos da Lei nº 14.801 de 2024 é a desobrigação da publicação de portaria prévia de aprovação de um projeto pelo ministério responsável. Cabe agora ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos na regulamentação da lei pelo Decreto nº 11.964 de 2024. A legislação das debêntures de infraestrutura está alinhada ao Plano de Transformação Ecológica, o qual prioriza projetos em quinze setores, como geração de energia renovável, requalificação urbana, saneamento básico, logística e transportes.

Vale lembrar que a Portaria do Ministério dos Transportes nº 689 de 2024 exige ainda que os projetos de investimento ou contratos associados incluam medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática.

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