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Ministério da Fazenda lança novo Programa de Regularização Fiscal

Tributário

20 de setembro de 2024

Programa de Transação Integral (PTI) objetiva reduzir o contencioso tributário por meio da concessão de descontos e pagamento facilitado. Foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.383 de 2024, que instituiu o PTI visando promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual, considerando o disposto na Lei nº 13.988 de 2020.

O Programa terá duas modalidades. A primeira trata da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que será mensurado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir da avaliação do custo de oportunidade do prognóstico das ações judiciais, relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa, levando em consideração o grau de incerteza do resultado das ações judicias e a duração da discussão judicial relativa aos créditos.

Já a segunda modalidade trata da transação no contencioso tributário relacionado a temas de relevante controvérsia jurídica e alto impacto econômico, dentre os quais se destacam: (i) a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na ZFM e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSL; (ii) dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil; (iii) incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica; e (iv) dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSL.

Na oferta inicial de transação, poderão ser incluídos múltiplos créditos tributários, mas é necessário optar por uma das modalidades, sendo vedada a acumulação de modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializada, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Portaria Normativa MF nº 1.383 de 2024.

Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio do PTI serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, que terá como referência a data do depósito, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto de transação.

Por fim, a PGFN e a RFB editarão os atos complementares para regulamentação do Programa de Transação Integral.

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