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Congresso Nacional analisa reforma na legislação do ITCMD

Tributário

18 de setembro de 2024

Projeto de Lei Complementar pretende disciplinar a instituição e a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com profunda alteração na disciplina de heranças e doações no exterior e de transações que possam envolver o favorecimento de terceiros, especialmente pessoas vinculadas. Pegando carona na Reforma Tributária do Imposto sobre Consumo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 de 2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal, não apenas dispõe sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como também passa a regular o ITCMD trazendo profunda alteração no tributo e seus efeitos quanto aos processos de sucessão familiar.

O PLP n° 108 de 2024 amplia o conceito de doação para fins de incidência do ITCMD. Agora, além da transferência voluntária de bens e direitos, o conceito de doação inclui o excesso de meação ou quinhão. Também abrange a transferência gratuita para o nu-proprietário pelo usufrutuário.

O texto também inova ao tratar de atos societários realizados entre pessoas vinculadas como doação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados, o que reflete uma tentativa de criar regras de antielisão fiscal envolvendo o planejamento sucessório.

O projeto de lei complementar define como pessoa vinculada a: (i) pessoa física que for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de outra pessoa física; (ii) pessoa jurídica cujos diretores ou administradores forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de pessoa física; ou (iii) pessoa jurídica da qual pessoa física for sócia, titular ou cotista.

No mais, também prevê a incidência do imposto sobre doações de bens no exterior, estipulando sua incidência mesmo se o doador ou o falecido residirem fora do país, destacando a abrangência internacional das novas regras.

O PLP n° 108 de 2024 passa a regular as transferências de bens e direitos objeto de trusts e contratos similares no exterior, bem como aos contratos de fidúcia no país que vierem a ser instituídos com características similares às do trust. O ITCMD incidirá na transferência de titularidade dos bens do instituidor para o beneficiário, seja por distribuição do trust ou falecimento do instituidor. 

Ainda, o texto base aprovado pela Câmara dos Deputados introduziu a polêmica previsão da incidência do ITCMD sobre aportes financeiros capitalizados sob forma de planos de previdência privada, o que nos permite prever grande judicialização em razão da inconstitucional exigência do tributo sobre contratos financeiros.

Essa nova legislação promete ter um impacto significativo no planejamento tributário e sucessório, exigindo readaptação de eventuais estratégias para assegurar conformidade e otimização tributária.

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