Fisco impede optante pelo Simples Nacional de deduzir imposto pago no exterior
16 de setembro de 2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) declara seu controverso entendimento acerca do afastamento da aplicabilidade dos Acordos para Evitar a Dupla Tributação para os optantes pelo Simples Nacional. De acordo com o Fisco Federal, a opção por esse regime de tributação é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado não previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Na Solução de Consulta Cosit nº 220 de 2024, as autoridades fiscais sustentam que os acordos e convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda são internalizados no direito brasileiro com status de lei ordinária, ao passo de que o Simples Nacional é matéria constitucionalmente reservada a lei complementar, havendo incompatibilidade entre o regime simplificado e a aplicação dos acordos.
No caso concreto, um contribuinte que presta serviços de treinamento e desenvolvimento gerencial a uma empresa no Peru questiona se poderia deduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social pagos naquele país, com base no acordo para evitar a dupla tributação entre os países. Em resposta, o Fisco entendeu pela incompatibilidade entre as normas.
Em situação fática semelhante, outro contribuinte, também optante pelo Simples Nacional, que fornece serviços de engenharia a uma empresa no Chile questiona sobre a possibilidade de deduzir o Imposto de Renda que foi retido pelo governo chileno. A resposta consta da Solução de Consulta Cosit nº 219 de 2024.
Em ambos os casos o Fisco entendeu que não é permitido deduzir os tributos pagos no exterior. Embora reconheça que, teoricamente, a remuneração pelos serviços possa sofrer dupla tributação e que, portanto, o mecanismo de crédito poderia permitir a dedução do imposto pago na apuração do imposto doméstico, fato este que entraria em conflito com as normas do Simples Nacional.
Em que pese os argumentos utilizados pela RFB, não há conflito entre normas para que se decida sobre a prevalência da lei complementar. Isso porque, o acordo para evitar a dupla tributação não concede benefício fiscal, institui, majora ou reduz tributo. Ele apenas delimita a possibilidade de o Estado tributar determinada renda e, havendo direito de ambos estados contratantes de tributar, aponta qual o mecanismo adequado para aliviar a dupla tributação.
O desvirtuamento dos tratados por parte da RFB pode levar à denúncia dos outros países signatários, como já aconteceu no passado com relação ao tratado assinado entre Brasil e Alemanha. Isso porque, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aprovada em território nacional pelo Decreto Legislativo nº 496 de 2009, prevê que todo o tratado em vigor vincula as partes e deve ser por elas cumprido de boa fé.