Fundos de Recebíveis Hereditários
12 de setembro de 2024
Os fundos de direitos hereditários oferecem uma solução financeira para herdeiros que enfrentam dificuldades em concluir processos de inventário devido à falta de liquidez. Esses fundos antecipam recursos aos herdeiros em troca da aquisição de parte dos direitos da herança, facilitando o pagamento de despesas e impostos, e ajudando a encerrar disputas entre as partes.
Um problema frequente que muitos herdeiros enfrentam são as dificuldades financeiras para concluir processos de inventário, especialmente para o pagamento de impostos, taxas ou honorários advocatícios. Da mesma forma, a geração de liquidez pode resolver disputas envolvendo herdeiros que tenham interesse em agilizar o recebimento de seus quinhões nas heranças, garantindo a eliminação de focos de conflito nos processos de inventário.
Esses fundos operam com autorização judicial, adquirindo ativos do espólio. Dependendo do tipo de ativo, podem ser criados fundos específicos, como fundos imobiliários (FII) para propriedades ou fundos de investimento em participações (FIP) para ações.
Além disso, ao antecipar recursos, os fundos não apenas se tornam credores, mas também exigem a instalação de uma estrutura contratual e de governança que lhe garanta ingerência na condução das situações jurídicas relacionadas ao inventário até a liberação dos bens para viabilizar a transferência da titularidade formal para o investidor.
Os riscos deste tipo de operação incluem a descoberta de novas disputas ou herdeiros, desconhecidos anteriormente, que podem atrasar o andamento e exigir a manifestação de pessoas com quem o investidor não tenha mais contato ou ingerência direta.
Apesar dos riscos envolvidos, uma análise detalhada e uma estrutura contratual sólida são capazes de mitigar possíveis complicações, garantindo que os ativos sejam devidamente transferidos e que o inventário seja concluído de forma mais célere e menos onerosa para todas as partes envolvidas.