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Governo esclarece o Regime de Importação de Autopeças no âmbito do MOVER

Tributário

21 de agosto de 2024

A importação de autopeças não produzidas no Brasil poderá ser realizada de forma direta ou indireta com os incentivos fiscais oferecidos no âmbito do Programa Mover. A Medida Provisória nº 1.249 de 2024, altera a Lei nº 14.902 de 2024, para declarar que a importação de autopeças pelas empresas inscritas no Regime de Autopeças não Produzidas se dará com incentivos fiscais, independentemente das operações serem realizadas diretamente pelos beneficiários do programa.

O Programa Mover é voltado à descarbonização da indústria automotiva, objetivando o desenvolvimento tecnológico, técnico e profissional, alinhado a um sistema sustentável, a partir da concessão de incentivos fiscais e financeiros. O referido regime permite a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para empresas habilitadas, condicionado à realização de investimento, no Brasil, no importe de 2% sobre o valor aduaneiro em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e suas cadeias.

A Medida Provisória adiciona dois novos parágrafos ao art. 26 da Lei nº 14.902 de 2024, esclarecendo a possibilidade de importação diretamente por empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem. Nos casos de importação indireta, o tratamento tributário será equivalente ao da importação direta, sendo que a condição de realização de investimento equivalente a 2% sobre o valor aduaneiro em projetos P&D recairá sobre a empresa encomendante ou adquirente.

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