Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero
08 de agosto de 2024
Recentemente, por meio da Portaria n° 444 de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para até 31 de outubro de 2024, o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que dá às pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de quitar seus débitos tributários federais em contencioso administrativo, com valor por processo igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
O Programa, instituído com o Edital de Transação por Adesão n° 1 de 2024, oferece como principais vantagens: (i) a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total de cada crédito; (ii) o pagamento do valor consolidado da dívida, após os descontos e a entrada, em até 120 prestações mensais e sucessivas; e (iii) a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL de até 70% da dívida, após a entrada, sendo o saldo residual pago em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Para adesão à transação, o contribuinte deve (a) confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transição; (b) desistir das impugnações e dos recursos administrativos e judiciais interpostos e renunciar às alegações de direito sobre as quais esses se fundamentem; e (c) realizar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão, além de cumprir os demais requisitos impostos no Edital.
Os contribuintes devem avaliar a oportunidade de aderir à transação tributária e os riscos de prosseguir com o contencioso administrativo dos seus débitos tributários federais, a fim de identificar se nos seus casos particulares a adesão ao Programa seria vantajosa.