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União Federal oferece Incentivo para a produção de veículos sustentáveis

Tributário

25 de julho de 2024

Lei nº 14.902 de 2024 institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado à descarbonização da indústria automotiva, por meio de concessão de incentivos fiscais e financeiros. A matéria era inicialmente disciplinada na Medida Provisória nº 1.205 de 2023 e tem por objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, técnico e profissional, alinhado a um sistema sustentável.

O Programa Mover amplia os requisitos obrigatórios para comercialização e importação de veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões, a partir de critérios de eficiência energética ambiental, tecnológica e de rotulagem, com possibilidade de multa compensatória no caso de descumprimento.

Em âmbito tributário, o Mover estabelece a fixação de alíquotas diferenciadas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos que atendam a requisitos específicos, observando-se os percentuais mínimos de diferenciação conforme grau de (i) eficiência energética, (ii) desempenho estrutural e tecnologia assistiva à direção, e (iii) reciclabilidade, além dos atributos próprios do veículo, como fonte de energia e tecnologia de propulsão, potência do veículo e pegada de carbono. O programa ainda prevê a fixação de alíquota especial para veículos registrados como sustentável e a redução da alíquota para veículos híbridos a partir de 2026.

O Imposto de Importação (II) também poderá ser objeto de redução por meio do regime de autopeças não produzidas, sob a condição de realização de investimentos no importe de 2% sobre o valor aduaneiro em projetos de pesquisa, e desenvolvimento e inovação em programas prioritários para o setor automotivo e sua cadeia no Brasil, observadas as regras da Portaria GM/MDIC nº 86 de 2024.

Com a finalidade de incentivar a indústria automobilística, o programa ainda prevê incentivos de P&D e produção tecnológica, a partir da concessão de créditos financeiros. Com a conversão do PLP nº 914 de 2024 em lei, as empresas poderão retornar aos pedidos de habilitação junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), observadas as regras de habilitação na Portaria GM/MDIC nº 43 de 2024. 

Por fim, a lei ainda prevê o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico para captar recursos para programas e projetos prioritários de desenvolvimento industrial.

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