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STJ decidirá se o PIS e a COFINS podem integrar a base de cálculo do ICMS

Tributário

23 de julho de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais (REsps) nº 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema Repetitivo nº 1223. O Tribunal decidirá sobre a legalidade da inclusão da Contribuição Social ao Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A questão controvertida que será definida trata-se de um desdobramento da Tese do Século (Tema de Repercussão Geral nº 69 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), pois os contribuintes sustentam que o PIS e a COFINS apenas transitam pela contabilidade e constituem receita da União Federal, de modo que não se enquadram dentro do conceito de “valor da operação”, que é a base de cálculo do ICMS, prevista no artigo 13 da Lei Complementar nº 89 de 1996.

Após a definição do tema pelo STJ, a tese fixada será aplicada para todos os processos que versem sobre a matéria, conforme prevê o artigo 1.040 do Código de Processo Civil, inclusive, há possibilidade modulação dos efeitos. 

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