PGFN lança Programa de Regularização Fiscal no RS
08 de julho de 2024
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 1.032 de 2024, instituiu o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS), que tem por objetivo auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado, mediante condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Poderão aderir à Transação SOS-RS os contribuintes que, na data de publicação desta Portaria, tenham domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, conforme constante no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da matriz.
O programa prevê o abatimento de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de desconto de até 65% sobre o valor da dívida, em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com exceção das contribuições previdenciárias que poderão ser parceladas em no máximo 60 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
O programa avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte considerando o impacto dos eventos climáticos no estado em sua capacidade de geração de resultados. Em termos práticos, considera-se “impacto na capacidade de geração de resultados” do interessado a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de maio a junho de 2024, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2023.
O pedido de adesão deverá ser apresentado exclusivamente por meio do acesso ao portal REGULARIZE, no endereço eletrônico: www.regularize.pgfn.gov.br, até 31.07.2024.
Caso haja o descumprimento das condições previstas na Portaria, a transação poderá ser rescindida, implicando em afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas. A rescisão da transação impede o devedor, pelo prazo de 2 anos de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.