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STF julgará se o ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS

Tributário

03 de julho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o tema de repercussão geral que trata da exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na pauta de julgamento presencial do dia 28 de agosto (RE nº 592.616/RS - Tema nº 118).

Até o momento, o placar está empatado, com 4 votos favoráveis aos contribuintes e 4 votos desfavoráveis, sendo que faltam os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça. Vale pontuar que, com exceção dos ministros que já se aposentaram, os demais podem alterar sua posição até a conclusão do julgamento.

A expectativa é que o STF siga a mesma linha do julgamento que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, inclusive no que diz respeito à modulação dos efeitos.

Diante do risco de modulação dos efeitos da decisão e restrição do direito dos contribuintes de recuperarem os valores recolhidos indevidamente, recomenda-se o ingresso imediato da medida judicial àqueles que ainda não discutem a tese.

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