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Alteração do Código Civil padroniza atualização monetária e juros de mora para dívidas civis

Cível Empresarial

02 de julho de 2024

Foi sancionada a Lei nº 14.905/2024, que padroniza a atualização monetária e regula a aplicação de juros relacionados às dívidas civis, sem taxa convencionada. A nova lei altera o Código Civil e promete trazer mais segurança jurídica para o tema, que vem sendo objeto de debates e recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A norma dispõe sobre a atualização monetária nas hipóteses de inadimplemento de obrigações e estabelece a aplicação do IPCA, quando outro índice não for convencionado ou previsto em lei específica. 

Fica estabelecida, também, a taxa de juros legais, que corresponderá à taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária estabelecido, ou seja, o IPCA. Se essa subtração resultar em um valor negativo, a taxa será zero. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Ainda nos termos da nova lei, e confirmando a jurisprudência pacificada sobre o tema, o limite máximo de juros previsto no Decreto nº 22.626/1933, chamada Lei de Usura, não deve ser aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores imobiliários, firmadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários ou às contraídas com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito.

A Lei produzirá efeitos 60 dias após a sua publicação, salvo para a obrigação de definir a metodologia de cálculo dos juros legais, pelo CMN, cujo efeito é imediato. 


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