Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas
01 de julho de 2024
Em resposta a uma solicitação da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas quando não houver advogados cadastrados nos autos.
O sistema atual permite que a pessoa jurídica abra intimações, mesmo em processos com advogados constituídos. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando o § 5º do art. 272 do CPC e criando grande insegurança para o exercício profissional.
O CNJ publicou uma portaria na última quinta-feira, 27/06, na qual se manifesta favorável à proposta da OAB, que solicitava modificações na resolução CNJ 455/22 para solucionar as inconsistências apontadas e assegurar a segurança jurídica, e determinou a suspensão da implementação do DJE até a implementação da adequação necessária.