Investimento em startups: a adaptação do modelo SAFE
19 de junho de 2024
As startups têm se consolidado como importantes vetores de inovação e crescimento econômico, capturando a atenção de investidores em busca de participação em negócios inovadores e com alto potencial de retorno. A modernização dos modelos contratuais aplicados a estas operações de venture capital se mostra necessária para garantir maior segurança e eficiência ao mercado.
Tradicionalmente, o investimento em startups brasileiras tem se apoiado em modelos contratuais que, por vezes, introduzem complexidades tanto para investidores quanto para as empresas emergentes. Dentre esses modelos, o mútuo conversível tem sido comum, funcionando como um empréstimo que, apesar de sua utilidade, pode gerar desafios adicionais, tais como a obrigação de pagamento de juros e existência de uma data de vencimento e conversão.
Nesse contexto, o Simple Agreement for Future Equity (SAFE) representa uma alternativa inovadora para simplificar o investimento em startups, na medida em que estabelece que valores investidos se convertam em participação societária caso implementadas condições estabelecidas, como uma rodada de investimento. O SAFE elimina a necessidade de restituição ou mesmo pagamento de juros, reduzindo a pressão financeira sobre a startup.
O modelo SAFE, introduzido em 2013 pela aceleradora californiana Y Combinator, tem ganhado popularidade, especialmente para os negócios registrados em Delaware ou Cayman, devido à sua natureza padronizada e à clareza dos direitos e deveres envolvidos.
Este contrato, projetado para ser inalterável, exceto por detalhes específicos do caso, promove uma relação de investimento transparente e direta, evitando as complicações comuns à personalização de contratos. Em resumo, o SAFE simplifica o financiamento de startups, equilibrando de forma eficiente os interesses de investidores e fundadores.
No Brasil, a prática de customizar documentos legais para cada negociação tem sido um desafio, muitas vezes afastando-se da simplicidade e eficiência propostas pelo SAFE. Isso tem levado muitas startups sérias a optar por constituir-se em jurisdições como Delaware ou realizar uma mudança de domicílio para esses locais, buscando aproveitar as vantagens de um ambiente jurídico que favorece a padronização e a simplicidade nos acordos de investimento.
Embora o Brasil ainda não tenha um equivalente direto ao SAFE, a discussão em torno de formas contratuais inovadoras e simplificadas para investimento em startups tem ganhado espaço. Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 reflete um movimento em direção à modernização do marco legal para startups no país, sinalizando uma busca por soluções que possam facilitar o investimento nesses negócios, alinhando-se às práticas internacionais.
A experiência internacional com o SAFE oferece valiosas lições sobre a importância da padronização e da clareza nos acordos de investimento, potencialmente inspirando práticas similares no Brasil que respeitem as particularidades do mercado local.