Edital nº 04/2024: Nova transação relacionada à tributação do IRPJ/CSLL é lançada
28 de maio de 2024
No dia 16/05/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram o edital nº 4 de 2024, relativo à proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Nos termos do Edital serão objeto da transação os débitos, ainda que estejam com a exigibilidade suspensa, e as multas, inclusive as qualificadas, relacionadas à tese das exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973 de 2014.
O pagamento dos débitos poderá ser realizado (i) em espécie, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas ou (iii) pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem redução, em até cinco vezes, com a possibilidade de pagamento de eventual
saldo remanescente em (a) até 60 parcelas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida, ou (b) até 84 parcelas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
A adesão não implica liberação de gravames por arrolamento de bens, medida cautelar fiscal e de garantias, tampouco autoriza a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento anterior. Os depósitos vinculados aos débitos transacionados serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as condições de pagamento sobre o saldo remanescente.
Além disso fica condicionada a débitos inscritos em dívida ativa ou objeto de discussão no âmbito judicial ou administrativo, pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024, e poderá ser formalizada até o dia 28 de junho de 2024 por meio do E-Cac, para os débitos perante a RFB, ou do Regularize, para débitos inscritos em Dívida Ativa. Caso a discussão judicial ou administrativa envolva mais de uma tese, o contribuinte poderá segregar as discussões para inclusão na transação.