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Minas Gerais concede benefícios de ICMS para o setor de reciclagem

Tax Law

22 de maio de 2024

O Estado de Minas Gerais (MG), por meio de regime especial aprovado pela Comissão de Política Tributária (CPT) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), aprimorou os benefícios fiscais concedidos às indústrias de sucatas, desperdícios, resíduos e aparas destinados à reciclagem.

Atualmente, os catadores e suas associações já são dispensados do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando da saída de sucatas, desperdícios, resíduos e aparas. No entanto, o Estado observou que os resíduos estavam saindo do seu território para serem industrializados em outros Estados.

De tal modo, os benefícios serão de duas ordens: (i) carga tributária de 3% do ICMS para as indústrias que promovem a transformação de sucatas em materiais reciclados em território mineiro; e (ii) desoneração do imposto sobre as operações internas desses insumos para o industrializador que os transformará.

Segundo os dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), de 2012 a 2023 foram recuperados no Estado de Minas Gerais mais de 420 mil toneladas de materiais recicláveis, sendo 46,9 mil toneladas recuperadas só em 2023, demonstrando o potencial econômico desse segmento econômico, caminhando junto com o Sistema de Logística Reversa do Governo Federal, que tem como sua principal finalidade incentivar o processo do reaproveitamento de produtos e embalagens descartados.

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