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Receita consolida o funcionamento do Programa Confia

Tributário

21 de maio de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB n° 417 de 2024, que dispõe sobre os procedimentos no âmbito da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). Nesta etapa, o intuito principal consiste em consolidar as normas relacionadas à metodologia da fase piloto, visando promover a conformidade e as boas condutas tributárias, aprimorando o relacionamento e a comunicação entre o Fisco e os contribuintes.

O “piloto Confia” terá, como objeto, diversos processos de trabalho para sua consecução como, entre outros, (i) renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa a créditos tributários federais e à dívida; (ii) validação da candidatura para adesão ao programa; (iii) elaboração e execução do Plano de Trabalho de Conformidade; e (iv) certificação de contribuinte como participante do piloto. Desse modo, até a certificação, o contribuinte será considerado candidato ao piloto passando, após, à condição de participante.

Também estará presente no Plano de Trabalho a análise cooperativa das questões fiscais, abrangendo os fatos relacionados às inconsistências localizadas, o entendimento da RFB sobre a matéria e as consequências legais aplicáveis.

No caso de consenso entre a RFB e o contribuinte, em conjunto, será elaborado um plano de ação com vistas a regularizar e monitorar o tratamento das inconsistências identificadas e aprimorar a estrutura de controle de riscos a gestão de conformidade tributária, não refletindo início de qualquer procedimento ou medida de fiscalização. Por outro lado, em caso de divergência, fica estabelecida a possibilidade de o contribuinte solicitar orientações do Fisco para entendimento conjunto de questões a serem submetidas à consulta.

Todavia, caso o contribuinte não execute o plano de ação elaborado, não apresente a consulta no prazo acordado ou, uma vez apresentada, adote posicionamento contrário à orientação, a RFB poderá iniciar procedimento fiscal. Nesta situação, a postura de transparência e cooperação do contribuinte deverá ser considerada para fins de presunção de boa-fé, de modo a afastar a aplicação de multa qualificada, a formalização de representação fiscal para fins penais e a responsabilidade de terceiros.

Por fim, vale destacar que todos os documentos gerados no âmbito do Confia, poderão ser compartilhados com outras áreas da RFB, seja para suportar eventual procedimento fiscal ou até mesmo pelo interesse da RFB em cumprimento de dever de ofício.

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