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Estado do ES lança novo programa para negociação de ICMS inscrito em Dívida Ativa

Tax Law

20 de maio de 2024

O Estado do Espírito Santo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES), lançou o programa Regularize Capixaba, que permite a negociação entre devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa e a administração pública estadual, nos termos da Resolução PGE nº 342/2024 e da Lei Complementar Estadual nº 1.067/2023.

A adesão à transação poderá ser realizada em duas modalidades: (i) proposta individual, de iniciativa do devedor (contribuinte) ou da PGE, conferida de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, apurado por segmentação, consoante os critérios, aplicados a cada contribuinte; ou (ii) por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e às condições estabelecidas em edital específico publicado pela PGE.

O primeiro edital (Edital PGE/ES transação nº 01/2024) foi publicado em 07.05.24, e compreende débitos de ICMS, decorrentes de autuações por falta de emissão de documento fiscal, em operações tributáveis presumidas não registradas verificadas pela diferença entre os valores informados pelas administradoras de cartões de crédito/débito em conta corrente e aqueles informados na escrita do contribuinte. Não poderão ser incluídos nesta modalidade débitos que estejam integralmente garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução fiscal com decisão transitada em julgado favoravelmente ao Estado, bem como as demais vedações previstas na Resolução PGE nº 342/2024 e Lei Complementar Estadual nº 1.067/2023.

Nos termos do edital, os débitos poderão ser liquidados à vista ou em até 120 parcelas mensais, podendo alcançar descontos de até: (i) 100% dos juros de mora, e (ii) desconto de 60% da multa e demais encargos, a depender da forma de liquidação dos valores.

O prazo para propositura do requerimento de adesão do primeiro edital será de 03 de junho a 31 de julho de 2024 e deverá ser realizado através do site da PGE (http://dividaativa.pge.es.gov.br). 

Por fim, será considerado inadimplente sistemático junto à PGE o contribuinte do ICMS que, nos 5 exercícios financeiros anteriores àquele em que a proposta for formulada, individualmente ou por edital, apresente inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações de ICMS vencidas e não pagas.

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