Mato Grosso institui novo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários
13 de maio de 2024
Foi publicado o Decreto nº 817 de 2024, por meio do qual o Estado do Mato Grosso instituiu o Programa REFIS/Extraordinário II, com redução de até 40% dos juros e de multas, observadas as condições e limites estabelecidos.
O Programa trata de estímulo para pagamento de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.06.2023, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos.
O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 31.05.2024, e implica renúncia a qualquer defesa ou recurso no âmbito administrativo e judicial.
O Decreto prevê também a possibilidade de parcelar a verba devida para o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (FUNJUS) em 24 parcelas mensais e sucessivas, limitadas ao valor mínimo de 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Mato Grosso (UPFMT) por parcela.