Habilitação de créditos decorrentes de ação judicial
10 de maio de 2024
A Portaria CODAR nº 46 de 2024 permite a realização de pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado na forma de processo digital junto ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dispensando-se o preenchimento do formulário específico previsto no artigo 102, § 1º, I, da Instrução Normativa RFB nº 2.055 de 2021.
Nos termos da portaria, o pedido de habilitação será formalizado por processo digital no e-CAC, por meio da aplicação “Requerimentos WEB”, disponível na opção “Legislação e Processo”, seguido do preenchimento da área de concentração de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Habilitação de Crédito Judicial".
A dispensa do formulário tende a simplificar e agilizar o procedimento de habilitação, sendo uma alteração interessante para os contribuintes que têm crédito a recuperar reconhecido judicialmente, com trânsito em julgado.