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Aberto prazo para adesão ao REFIS-PR 2024

Tributário

18 de abril de 2024

Nos termos do Decreto n° 5.471 de 2024, que alterou o Decreto nº 10.766 de 2022, o Estado do Paraná oferece o Programa de Parcelamento Incentivado (REFIS-PR 2024), relativamente a fatos ocorridos até 31 de julho de 2023, compreendendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), e aos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

De acordo com as novas regras, a adesão deverá ser formalizada entre 17 de abril de 2024 e 26 de setembro de 2024. Caso opte pela inclusão de parte do valor, o contribuinte deverá informar ao Fisco Estadual os valores que pretende liquidar, a data base e o respectivo valor original, mediante requerimento destinado ao Setor de Processo Administrativo Fiscal (SPAF) da Inspetoria Geral de Tributação (IGT) da Receita Estadual do Paraná (REPR), por meio de e-protocolo, até o dia 2 de setembro de 2024.

O REFIS-PR 2024 oferece uma redução de até 80% do valor da multa e dos juros, variando de acordo com o prazo de pagamento selecionado pelo contribuinte.

Por fim, o programa ainda permite a quitação parcial do débito constituído, mediante Regime Especial de Acordo com Precatórios, apenas para quem optar pelo parcelamento em até 60 vezes, sendo possível a quitação parcial, podendo alocar até 95% do valor total para a última parcela e quitar com respectivo precatório, sendo o restante dividido nas demais 59 parcelas, devendo estas serem pagas em moeda corrente, nos termos do artigo 2º da Lei nº 20.946 de 2021.

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