Goiás oferece Anistia de Débitos Fiscais
11 de abril de 2024
O Estado de Goiás publicou as Leis nºs 22.571 de 2024 e 22.572 de 2024, que tratam do Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis) e permitem ao contribuinte negociar e quitar seus débitos relativos ao IPVA, ITCMD e ICMS, cujos fatos geradores ou a prática da infração tenham ocorrido até 30.06.2023.
O escopo de regularização fiscal do programa é amplo e alcança créditos tributários constituídos ou não, ajuizados ou não, ainda que parcelados e mesmo que decorrentes de pena pecuniária e de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais (apenas para o caso do ICMS).
O principal benefício do programa diz respeito à redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, em até 99% a depender do tributo envolvido e do número de parcelas escolhido para pagamento.
O interessado em usufruir dos benefícios do programa deve realizar a adesão em até 120 dias, a contar de 1º de abril de 2024.