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Declaração de Ativos no Exterior

Societário

04 de abril de 2024

Encerra no próximo dia 05 de abril de 2024, o prazo para o envio da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ano-base de 2023, referente aos ativos detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, em montante igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2023.

De acordo com a Resolução BCB n° 279 de 2022, deverão ser declarados os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes. Dentre os ativos elencados estão: (i) participação societária, (ii) certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs), (iii) cotas de fundos de investimento no exterior, (iv) empréstimos e financiamentos, (v) imóveis localizados no exterior, (vi) rendas de capitais brasileiros no exterior. Deverão ser declarados, ainda, patrimônio no exterior cuja titularidade foi transferida por qualquer arranjo, revogável ou não, a agente fiduciário no exterior para administração em favor de beneficiários residentes especificados.

Para as pessoas físicas ou jurídicas que detiverem capitais brasileiro no exterior em valores superiores a US$ 100 milhões de dólares, a DCBE deverá ser entregue trimestralmente (data-base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro) nos seguintes prazos: 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, respectivamente.

A transmissão da DCBE deverá ser encaminhada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), pelo sistema de declaração de CBE, com acesso mediante login e senha. Os responsáveis pela transmissão das informações deverão manter, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória utilizada para respaldar as informações prestadas.

Importante ressaltar que, caso não seja enviada a DCBE ou sejam enviadas informações inverídicas, incompletas, incorretas ou mesmo fora do prazo, ficará a pessoa física ou jurídica passível de multa no valor de até R$ 250 mil.

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