TUSD/TUST na base do ICMS na pauta do STJ
13 de março de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia suspendido o julgamento do Tema 986, que definirá a legalidade da exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), retomará a análise do caso em 13 de março de 2024.
O sobrestamento foi definido antes da apresentação do voto do relator, Ministro Herman Benjamim, logo após as sustentações orais, em razão da necessidade de encerramento antecipado da sessão. Vale lembrar que a problemática advém da discussão quanto ao fato gerador do imposto sobre circulação de mercadorias, inclusive no fornecimento de energia elétrica, vez que a TUST e a TUSD são devidas em razão da disponibilização, mediante serviço público, das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Os Estados, no entanto, têm o entendimento de que o consumo de energia elétrica é indissociável da transmissão e da distribuição de energia elétrica, mesmo se oferecidos por fornecedores distintos, motivo pelo qual a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS seria devida.