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Lei flexibiliza escolha de regime de tributação da previdência privada complementar

Tributário

19 de fevereiro de 2024

Participantes de plano de previdência complementar poderão escolher entre o regime de tributação progressivo ou regressivo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Essa é a diretriz disposta na Lei nº 14.803 de 2024, a qual produz efeitos a partir da data de sua publicação.

De acordo com a regra anterior, os participantes possuem duas possibilidades de tributação nos planos de previdência complementar: (i) progressiva e (ii) regressiva, a ser escolhida até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. Na modalidade progressiva, o imposto é calculado com base na soma dos valores recebidos pelo plano e demais fontes, nos termos da tabela do IRPF, limitada à alíquota de 27,5%. Por outro lado, na modalidade regressiva, as alíquotas diminuem gradativamente, iniciando-se em 35% e reduzindo 5% a cada 2 anos, até o mínimo de 10% após 10 anos.

Nesse contexto, a Lei nº 14.803 de 2024, que altera a Lei nº 11.053 de 2004, dispõe que referida opção poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). Esta opção é irretratável.

A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou os representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

Os participantes de planos de previdência complementar, que tenham optado previamente por um determinado regime de tributação, poderão renovar essa escolha quando obtiverem o benefício ou realizarem o primeiro resgate. Isso é aplicável tanto aos planos estruturados sob as modalidades de contribuição definida quanto de contribuição variável.

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