Santa Catarina institui Programa de Recuperação de Créditos
16 de fevereiro de 2024
O Estado de Santa Catarina, por meio da Lei n° 18.819 de 2024, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), concedendo para as empresas uma oportunidade para regularizarem suas pendências fiscais de uma forma vantajosa.
São elegíveis ao programa os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, excluídos somente os débitos: (i) que tiverem sido parcelados, devendo o contribuinte solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão do Programa; (ii) que decorram de contrato celebrado no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC); e (iii) os apurados no regime do Simples Nacional, ainda não inscritos em dívida ativa.
Entre os benefícios oferecidos pelo programa está, (i) na hipótese de pagamento em parcela única, a redução dos juros e das multas de: (a) 95%, se o pagamento for feito entre 1° de janeiro e 1° de abril de 2024; (b) 94%, se o pagamento for feito entre 2 e 30 de abril de 2024; ou (c) 93%, se o pagamento for feito entre 1° e 31 de maio de 2024.
Já (ii) na hipótese de pagamento parcelado, se (a) a primeira prestação for paga entre 1° de janeiro e 31 de maio de 2024, a redução dos juros e das multas poderá ser de: (1) 90%, com o pagamento do restante em até 12 prestações mensais; (2) 80%, com o pagamento do restante em até 24 prestações mensais; (3) 70%, com o pagamento do restante em até 36 prestações mensais; ou (4) 60%, com o pagamento do restante em até 48 prestações mensais, não podendo a parcela ser inferior a R$ 600,00.
Por outro lado, se (b) a primeira prestação for paga entre 1° de janeiro e 31 de abril de 2024, a redução dos juros e das multas poderá ser de: 50% com o pagamento do restante em até 60 prestações mensais; e se (c) a primeira prestação for paga entre 1° de janeiro e 1º de abril de 2024, a redução dos juros e das multas poderá ser de: 40% com o pagamento do restante em até 72 prestações mensais.
Para aderir ao Programa Recupera+ as empresas devem observar ao prazo de 15 de janeiro a 31 de maio de 2024, através do (i) do perfil disponibilizado no S@T (sistema do estado), se já forem inscritos no Cadastro de Contribuintes; (ii) diretamente no site da SEF/SC, informando a identificação (CPF ou CNPJ); ou (iii) diretamente em uma unidade da SEF/SC, se não detiverem contabilista.