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Prorrogação de prazo de incentivos fiscais impulsiona desenvolvimento regional

Tributário

06 de fevereiro de 2024

O Governo Federal prorrogou por mais 5 (cinco) anos o prazo para inclusão de projetos a serem beneficiados com incentivos fiscais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

A Lei Federal nº 14.753 de 2023 prorrogou até 2028 o prazo para recebimento de protocolos requerendo os incentivos fiscais concedidos pela SUDENE e SUDAM. A norma recebeu a sanção do presidente e autoriza a redução da carga fiscal federal nessas áreas, mantendo mecanismos que têm se mostrado essenciais para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas.

Os incentivos fiscais são destinados a empresas que pretendem realizar a instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos nas áreas abrangidas pelos programas e, uma vez aprovados, terão validade de 10 (dez) anos. As empresas que se enquadram nessas condições poderão ter benefícios como a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% (trinta por cento) do Imposto de Renda apurado como efetivamente devido, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios.

Ao proporcionar aos contribuintes beneficiados condições favoráveis para se estabelecerem nas áreas de atuação da SUDENE e SUDAM, os incentivos fiscais resultam em melhorias na rentabilidade e na competitividade de mercado, além da geração de impactos positivos como a criação de empregos e o aumento da receita tributária dos municípios nas regiões.

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