Minas Gerais publica Plano de Regularização Fiscal
05 de fevereiro de 2024
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023, publicou o Plano de Regularização com a previsão de incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários do Estado. Entretanto, os efeitos de referido ato normativo estão condicionados à prévia autorização e convalidação por meio de convênio celebrado e ratificado pelos demais Estados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 de 1975.
O plano proposto pelo Estado de Minas Gerais abrange débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), multas e demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não as cobranças. A adesão deverá alcançar a totalidade dos débitos vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, por núcleo de inscrição, sendo vedado o fracionamento do débito constante de um mesmo processo tributário administrativo.
O débito consolidado poderá ser pago à vista com redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais, ou parcelado em 12 até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% a 30% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais, a depender do número de parcelas. É vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos para as respectivas liquidações.
A consolidação implica no reconhecimento dos débitos incluídos, devendo o contribuinte promover a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como na desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
O regulamento, que deverá ser publicado até 25 de março de 2024, disciplinará o prazo de adesão ao plano de que trata a Lei Estadual e o valor mínimo de cada parcela, dentre outras condições.