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CE, PE, AP, PI, MA TO e RO oferecem oportunidade para a regularização de débitos

Tax Law

18 de dezembro de 2023

Diversos estados abriram programas de anistia oportunizando aos contribuintes colocarem suas obrigações fiscais em dia, estes regimes oferecem não apenas o perdão de juros e multas, mas também a possibilidade de parcelamento do saldo devedor consolidado. Abaixo detalhes sobre os que se encontram atualmente abertos para adesão.

No Estado do Ceará, foi editado o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará – Refis-CE, com descontos em multas e juros sobre débitos de ICMS, IPVA e ITCMD de até 100% em caso de adesão até 28 de dezembro de 2023 (a partir dessa data, desconto de 95%). Podem ser incluídos no Refis-CE débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2022 e a adesão deve se dar até 29 de fevereiro de 2024. A Lei nº 18.615 de 2023, que instituiu o programa, concede oportunidade de parcelamento em até 90 parcelas.

Em Pernambuco, também foi prorrogado, até o final de dezembro de 2023, o Programa Dívida Zero – PERC, instituído pela Lei Complementar nº 520 de 2023, que beneficia a regularização dos débitos de ICMS, com redução de juros e multa, que variam conforme a forma de pagamento, sendo 90% ou 95% os percentuais de redução em caso de pagamento integral e à vista a depender da origem do crédito. O PERC permite usar saldo credor acumulado para quitar até 50% do ICMS em caso de adesão até o dia 22 de dezembro de 2023 e o saldo devedor consolidado poderá ser pago em até 60 parcelas.

Já no Amapá, o Programa de Recuperação Fiscal, “Refis Amapá 2023”, prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2023, oferece a possibilidade de parcelamento de débitos referente aos fatos geradores ocorridos até março de 2023, em até 60 vezes e descontos de até 100% de juros e multa. Em Piauí, a Lei nº 8.201 de 2023, que instituiu o “Refis 2023”, oferece descontos de até 95% nas multas e juros, com prazo final de acessão em 15 de dezembro de 2023 parcelamento em até 90 parcelas.

No âmbito do Estado do Maranhão, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, instituído pela Lei nº 11.867 de 2022, foi prorrogado para o dia 27 de dezembro de 2023, através da nova Lei nº 12.103 de 2023. Os descontos sobre as multas e juros variam entre 95% e 60%, dependendo da forma de pagamento dos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2022, inscritos ou não inscritos em dívida ativa. A redução de 95% das multas e juros se dá em caso de pagamento à vista, enquanto a redução de 60% ocorre em caso de pagamento em 21 a 60 parcelas.

Em Tocantins, está vigente o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis de Tocantins de que trata a Lei nº 4.236 de 2023, com possibilidade parcelamento em até 72 parcelas e de redução de multa de mora e juros (até 90%), além de multa formal (até 70%).

Por fim, no Estado de Rondônia, foi editada a Lei nº 5.621 de 2023 instituindo o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS, abrangendo fatos geradores até dezembro de 2021, com prazo de adesão até 28 de dezembro de 2023. A redução pode chegar até 95% das multas punitivas e moratórias, além dos juros, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas. 

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