Governo Federal autoriza Atualização do Custo de Ativos Estrangeiros
13 de dezembro de 2023
Por opção do contribuinte, e mediante o pagamento de antecipação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 8%, será possível a atualização a valor de mercado dos bens e direitos detidos no exterior. Este programa de pagamento facilitado do imposto foi trazido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que normatiza a tributação do IR sobre investimentos realizados no exterior.
Excepcionalmente, e apenas para bens detidos no exterior adquiridos até dezembro de 2022, a Lei prevê a possibilidade de a pessoa física optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%, com prazo final para pagamento em 31 de maio de 2024.
A opção para atualização e tributação dos valores deverá ser exercida na forma e no prazo estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Frise-se que a opção de atualização dos valores com redução na tributação é aplicável apenas para (i) aplicações financeiras; (ii) bens imóveis ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; (iii) veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária, e (iv) participações em entidades controladas.
Esse procedimento traz alguns benefícios para o contribuinte, uma vez que os valores tributados por conta da atualização serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que houver o pagamento do imposto. Dessa forma, nos casos de lucros de entidades controladas no exterior e acumulados até dezembro de 2023, esses lucros não serão tributados novamente.
Contudo, é importante observar que esse procedimento deverá ser minuciosamente estudado antes de aplicado, podendo trazer resultados positivos e negativos, a depender da situação e dos bens declarados pelos contribuintes.