News / Events

Notícias Jurídicas

Município de São Paulo Tributa a veiculação e divulgação de materiais de publicidade e propaganda, inclusive por meio digital

Tax Law

15 de julho de 2016

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, por meio do Parecer Normativo nº 1 de 2016, posicionou-se ilegalmente pela incidência do ISSQN sobre a divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em rádio e televisão, mesmo no caso de recepção livre e gratuita, assim como em sítios virtuais, páginas ou endereços eletrônicos na internet, em quadros próprios para afixação de cartaz mural, conhecidos como outdoor e em estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como backlight e frontlight, sob o fundamento de que se enquadrariam no item 17.06 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 2003.

O Município pretende tributar as atividades de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais publicitários, por qualquer meio, não obstante a inserção de tais atividades na Lista de Serviços do ISSQN no item 17.07 ter sido vetada pela Presidência da República quando da promulgação da Lei Complementar 116.

Não existe, assim, autorização constitucional para a exigência do ISSQN sobre a veiculação e divulgação de materiais publicitários, tal como pretendida pelo fisco paulistano, restando evidenciada a inconstitucionalidade do mencionado Parecer Normativo SF nº 1 de 2016, bem como a ilegalidade da cobrança do ISSQN sobre tais atividades econômicas.

Este inclusive é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conforme se depreende do julgamento da Apelação Cível nº 9000467-66.2008.8.26.0090, de 14.03.2016, em que a 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público se posicionou no sentido de que a “atividade, claramente de divulgação, não pode ser tida como de intermediação”, reconhecendo ser insustentável a tributação dessas atividades com amparo no item 17.06 da lista.

Assim sendo, em que pese o Município de São Paulo pretenda tributar os serviços prestados pelas empresas de marketing, as atividades de divulgação e veiculação de materiais de propaganda, estes continuam desonerados do imposto sobre serviços.

AYRES RIBEIRO ADVOGADOS – A law firm driven by complex challenges, based on legal knowledge, specialized in secure and efficient solutions for companies and entrepreneurs and dedicated to long-term relationships.