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Imposto de Renda na permuta de participações Societárias – A controvérsia ainda persiste

Tributário

15 de julho de 2016

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no Acórdão nº 9101-002.172, Processo Administrativo 16561.720151/2012-12, manteve autuação lavrada para exigir o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na permuta de participações societárias contabilizadas com valores diversos em seus respectivos balanços.

Após debate acirrado, o Conselho concluiu ser a permuta uma forma de alienação dos bens permutados e, na hipótese de bens serem recebidos terem valor a ser contabilizado a maior que o valor registrado do bem permutado, deve ser reconhecido ganho de capital tributável. Assim sendo, a base de incidência, grosso modo, seria a diferença entre o valor registrado do bem objeto de alienação (permuta) e o custo de aquisição do investimento recebido.

No caso em comento, o contribuinte utilizou, em defesa da não tributação, o argumento da não realização da renda e da ausência de capacidade contributiva, sustentando que “antes de a renda estar disponível, não ocorre o fato gerador porque o possível contribuinte ainda não tem capacidade contributiva”. E concluiu que “o fisco não pode receber sua parte da renda, representada pelo tributo sobre esta, antes de haver a renda e esta estar na disponibilidade do contribuinte”.

Os conselheiros se dividiram no posicionamento tendo sido os votos favoráveis ao contribuinte no sentido de que “com a concretização da permuta sem torna, a renda, enquanto acréscimo patrimonial, ainda não foi realizada. Não há realização do investimento com a permuta sem torna praticada pela ora Recorrente. Há, tão somente, troca patrimonial. A realização do investimento e a consequente tributação da renda se dará em momento posterior, conforme prescreve o Decreto lei nº 1.598/77”.

O julgamento em questão demonstra que, em que pesem os bons argumentos em favor do diferimento imposto de renda nas operações com permuta de bens sem torna, os quais inclusive são fortalecidos por precedentes judiciais, a questão ainda é controvertida, estando o CARF ainda dividido quanto ao entendimento a ser aplicado.

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