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Governo Federal anuncia PERT

Tributário

07 de junho de 2017

A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o qual prevê condições especiais para pagamento de débitos no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O PERT permite que os contribuintes regularizem os débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive os débitos objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos.

Ao aderir ao PERT, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017 e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras condições.

A parcela mínima, tanto dos débitos não inscritos em Dívida Ativa, quanto dos débitos inscritos não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) se o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00 (mil reais) se for pessoa jurídica.

O contribuinte que efetuar a adesão ao programa poderá quitar débitos optando pelas seguintes modalidades:

(I) No âmbito da RFB, débitos não inscritos em Dívida Ativa.

q1

Débitos de até R$ 15 milhões

q2

Na liquidação de débitos utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, esses deverão ter sido apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, e poderão ser próprios, do responsável tributário ou corresponsável pelo débito e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Na hipótese de indeferimento dos créditos fiscais, no todo ou em parte, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento em espécie dos débitos amortizados indevidamente.

(II) No âmbito da PGFN, débitos inscritos em Dívida Ativa.

Q3

Débitos de até R$ 15 milhões

Q4

A adesão ao programa deve ser realizada por meio de requerimento específico até o dia 31 de agosto de 2017.

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