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Fazenda Paulista reconhece direito de recuperação do ICMS-ST pago indevidamente

Tributário

02 de maio de 2018

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) consolidou entendimento no sentido de que os valores recolhidos indevidamente a título de ICMS-ST podem ser recuperados mediante escrituração nos livros fiscais.

Em síntese, a Fazenda Estadual, por meio da Solução de Consulta n° 16.353 de 2017, entendeu que “é possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento”.

Segundo a solução de consulta, o artigo 63, inciso II, do RICMS/SP não traz qualquer limitação relativa à natureza do imposto indevidamente recolhido (se próprio ou relativo a operações subsequentes), inexistindo, portanto, vedação à utilização do procedimento para a recuperação de recolhimentos à maior de ICMS-ST.

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