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Receita Federal amplia as possibilidades de transação tributária

Tributário

01 de dezembro de 2022

O regulamento da transação tributária de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) foi atualizado para expressamente autorizar o acordo em outras questões contenciosas, tais como nos casos de compensação não homologada, compensação considerada não declarada, arrolamento de bens e direitos, retificação de obrigação acessória não aceita e cancelamento de parcelamento. A atualização foi objeto da Portaria nº 247, publicada em 22 de novembro de 2022, que passou a ser o novo regulamento da transação tributária perante o Fisco Federal.

O novo regulamento mantém como condição da transação tributária a existência do contencioso administrativo, até mesmo porque o pressuposto de qualquer negociação é ter um litígio instaurado que viabilize as partes a buscar o consenso e fazer o acordo. Assim, embora alguns casos não sejam passíveis de discussão no âmbito do contencioso fiscal regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972, caso haja outro tipo de contencioso administrativo instaurado, como, por exemplo, por meio do recurso previsto na Lei nº 9.748, de 1999, poderá ser admitida a transação tributária perante a RFB. 

Destaca-se que, quanto aos contenciosos fiscais relativos à compensação não homologada, a nova Portaria passou a prever expressamente o dever do contribuinte de, além de aceitar o débito e desistir da defesa administrativa, também renunciar a qualquer discussão sobre a existência do crédito glosado pelo fisco. Além disso, no caso de transação com acordo de substituição de garantia, a adesão à proposta da RFB poderá implicar em liberação do arrolamento e demais garantias relacionadas aos débitos transacionados.

Enfim, registre-se que não houve alteração nas demais disciplinas, mantendo-se os direitos e garantias previstos na Lei nº 14.375, de 2022, inclusive de utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para extinção de débitos fiscais objeto de contencioso administrativo.

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